Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Início do conteúdo da página

Auditoria Interna - AUDIN

Publicado: Quarta, 12 de Novembro de 2014, 20h13 | Última atualização em Segunda, 08 de Abril de 2024, 17h17 | Acessos: 22635

 

AUDITORIA INTERNA - AUDIN

A Auditoria Interna, vinculada ao Conselho Superior, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000, com redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002, é o órgão técnico responsável por fortalecer a gestão, bem como racionalizar as ações de controle, no âmbito do Instituto Federal do Pará, e prestar apoio, dentro de suas especificidades, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação vigente.

A Auditoria Interna exerce suas atribuições sem elidir a competência dos controles próprios dos sistemas instituídos no âmbito da Administração Pública Federal, nem o controle administrativo inerente a cada dirigente.

De acordo com a previsão contida no artigo 15, § 5º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular da Auditoria Interna será submetida, pelo Reitor, à aprovação do Conselho Superior, e, após, à aprovação da Controladoria-Geral da União.

NOSSAS COMPETÊNCIAS

I – Examinar os atos de gestão com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia, a economicidade e efetividade na aplicação dos recursos disponíveis;

II – Acompanhar o cumprimento das metas previstas do Plano Plurianual e PDI no âmbito da Entidade, visando comprovar a conformidade de sua execução;

III – Prestar consultoria à Gestão do IFPA no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento, quando considerar apropriado e desde que não se caracterize como atividade típica de gestores;

IV – Verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos Planos e Programas no âmbito da Instituição;

V – Verificar e opinar sobre as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores e de todo aquele que der causa a perda, subtração ou dano de valores e de bens materiais de propriedade da Instituição;

VI – Analisar e avaliar os controles internos administrativos e àqueles vinculados às atividades finalísticas, com vistas a garantir a eficiência, eficácia, legalidade, economicidade, efetividade e transparência dos respectivos controles dos respectivos controles;

VII – Orientar subsidiariamente os dirigentes do IFPA quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive quanto à forma de prestar contas;

VIII – Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da Entidade e tomadas de contas especiais;

IX – Testar a consistência dos atos de admissão, desligamento, aposentadorias e pensões;

X – Propor alteração nas estruturas, sistemas e métodos e na regulamentação dos setores do IFPA, quando diagnosticadas deficiências e desvios;

XI – Propor mecanismos para o exercício do controle social sobre as ações da Entidade, quando couber, bem como a adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito do Instituto Federal do Pará;

XII – Acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

XIII – Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;

XIV – Buscar a identificação de potenciais riscos à Gestão do IFPA e realizar o adequado e tempestivo encaminhamento das informações às instâncias competentes, quando houver indícios suficientes de fraude ou de ilegalidades;

XV – Apoiar a estruturação e o funcionamento da primeira e da segunda linhas da Gestão, por meio da prestação de serviços de avaliação ou de consultoria;

XVI – Elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT).

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPOSIÇÃO DA EQUIPE - AUDIN IFPA

AUDITORIA GERAL

Michael André Gonçalves de Souza | Auditor-Chefe | Auditoria Geral - Reitoria

Eduardo Conceição Serra | Auditor | Auditoria Geral - Reitoria

Héden Warlen de Assunção Franco | Assistente em Administração - Reitoria

Israel Shalom Sousa da Silva | Auditor | Auditoria Geral - Reitoria

Samir Pinto Resque | Auditor | Auditoria Geral - Reitoria

AUDITORIA REGIONAL BELÉM

Joice do Socorro Nascimento Farias | Assistente em Administração | Auditoria Regional Campus Belém 

AUDITORIA REGIONAL CASTANHAL

Evandro Pereira do Nascimento | Assistente em Administração | Auditoria Regional Campus Castanhal

Rosalvo Alves Costa Júnior | Auditor | Auditoria Regional Campus Castanhal

AUDITORIA REGIONAL MARABÁ

Graciano Gonçalves Oliveira | Auditor | Auditoria Regional Campus Marabá Industrial

AUDITORIA REGIONAL SANTARÉM

Ana Alzira Holanda Tancredi | Auditora | Auditoria Regional Campus Santarém

Marcos Vinicius Maia Ferreira | Auditor | Auditoria Regional Campus Santarém

NOSSO CONTATO

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

PROGRAMA DE GESTÃO E MELHORIA DA QUALIDADE (PGMQ)

Acesse aqui a Resolução nº1150, de 19 de fevereiro de 2024, que aprovou o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) da Auditoria Interna do IFPA.

LEGISLAÇÃO ORIENTADORA

REGIMENTO DA  AUDITORIA INTERNA

ORIENTAÇÃO TÉCNICA 01/2012

CARTILHA DE ENTENDIMENTOS - CGU

RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO - CGU

ANO - 2010

ANO - 2011

ANO - 2012

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA - RAINT

Exercício - 2011

Exercício - 2012

Exercício - 2013

Exercício - 2014

Exercício - 2015

Exercício - 2016

Exercício - 2017

Exercício - 2018

Exercício - 2019

Exercício - 2020

Exercício - 2021

Exercício - 2022

Exercício - 2023

CONTABILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS DAS ATIVIDADES DA AUDIN/IFPA

ANOS - 2017 até 2019

ANO 2020

ANO 2021

ANO 2022

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA - PAINT 

ANO - 2008

ANO - 2010

ANO - 2011

ANO - 2012

ANO - 2013

ANO - 2014  / Anexo - 2014

ANO - 2015   / Anexo - 2015

ANO - 2016 / Anexo - 2016

ANO - 2017 / Anexo - 2017

ANO 2018 / Anexo I - 2018 e  Anexo II - 2018

ANO 2019 / Anexo I - 2019 / Anexo II - 2019 / Anexo III - 2019

ANO 2020 / Anexo I - 2020 / Anexo II - 2020 / Anexo III - 2020

ANO 2021

ANO 2022

ANO 2023

ANO 2024

CERTIFICADO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS 

Exercício 2017

O IFPA não foi contemplado pela Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União nos anos de 2018 a 2021.
 

 

 

 

 

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página