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Gabinete (Reitoria)

Publicado: Sexta, 25 de Abril de 2025, 13h50 | Última atualização em Terça, 29 de Abril de 2025, 16h35 | Acessos: 1017

O Gabinete (GAB), subordinado ao (a) Reitor (a), com cargo de direção CD3 (três), dirigido por um (a) Chefe (a) designado (a) pelo (a) Reitor (a), é o órgão executivo responsável por organizar, assistir, coordenar e articular a ação política e administrativa da Reitoria, ao qual compete as seguintes atribuições:

I - assistir o (a) Reitor (a) no seu relacionamento institucional e administrativo;

II - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva do Gabinete do (a) Reitor (a);

III - receber, distribuir e elaborar documentação, preparando-a para assinatura do (a) Reitor (a) ou diligenciando os encaminhamentos necessários;

IV - preparar a correspondência oficial da Reitoria;

V - participar de comissões designadas pelo (a) Reitor (a);

VI - organizar a agenda do (a) Reitor (a); VII - organizar o conjunto normativo da Reitoria;

VIII - supervisionar os eventos da Reitoria;

IX - recepcionar os visitantes do Gabinete do (a) Reitor (a);

X - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;

XI - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;

XII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

A Diretoria Executiva (DIREX), subordinada ao (a) Reitor (a), com cargo de direção CD3 (três), exercida por um (a) Diretor (a) nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é órgão que presta assessoramento técnico-administrativo à Reitoria, ao qual compete as seguintes atribuições:

I - orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas;

II - participar do planejamento, organização e aplicação dos concursos públicos;

III - coordenar a elaboração de respostas às solicitações emanadas dos órgãos do controle externo, Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU), encaminhando aos setores responsáveis os assuntos apontados em seus relatórios de auditoria, bem como, acompanhar a implementação das recomendações desses órgãos;

IV - promover ações visando à integração das atividades das Pró-reitorias e Diretorias Sistêmicas;

V - acompanhar o processo de integração entre a Reitoria e os Campi;

VI - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;

VII - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;

VIII - realizar outras atividades afins e correlatas;

IX - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

X - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 9° A estrutura organizacional da DIREX compreende:

I - Setor de Diárias e Passagens (SDP), sem função gratificada;

II - Setor de Provimentos Institucionais (SPI), FG4.

Art. 10. Ao Setor de Diárias e Passagens (SDP), subordinado à Diretoria Executiva, sem função gratificada, compete as seguintes atribuições:

I - analisar a instrução processual das solicitações de diárias e passagens de acordo com a legislação vigente;

II - cadastrar as concessões de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);

III - verificar a existência de restrições do beneficiário;

IV - emitir declaração de inexistência de pendências junto ao SCDP;

V - solicitar a emissão de bilhetes de passagens junto à agência de viagens;

VI - realizar as prestações de contas dos beneficiários; VII - realizar os reembolsos, quando necessário;

VIII - receber e encaminhar para o SCDP os recolhimentos referentes à devolução de diárias;

IX - registrar os afastamentos a serviço dos servidores;

X - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;

XI - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;

XII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

O Órgão de execução da Procuradoria Federal (PF) junto ao IFPA, subordinado ao (a) Reitor (a), com cargo de direção CD4 (quatro), dirigida por um (a) Procurador (a) - Chefe, é responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico, observada a legislação pertinente, ao qual compete as seguintes atribuições:

I - emitir pareces nas áreas de sua competência;

II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao IFPA;

III - assistir as autoridades assessoradas no controle de legalidade dos atos a serem por elas praticados ou já efetivados;

IV - encaminhar os processos administrativos de cobrança, quando não pagos no prazo legal, à Procuradoria Federal no Estado do Pará com escopo de apurar a liquidez e certeza nos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do IFPA, determinando sua inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;

V - organizar os dados e elaborar as informações em mandados de segurança ajuizados contra os dirigentes do IFPA, com a colaboração das áreas envolvidas;

VI - organizar as informações e elaborar as minutas em requisições do Ministério Público, com a colaboração das áreas envolvidas, quando a matéria for de natureza jurídica;

VII - organizar informações e elaborar as minutas em requisições da Defensoria Pública, com a colaboração das áreas envolvidas, quando a matéria for de natureza jurídica;

VIII - organizar informações e elaborar as minutas em requisições feitas ao Reitor por outras autoridades, quando a matéria for de natureza jurídica;

IX - prestar assessoria jurídica direta e imediata ao Gabinete da Reitoria;

X - distribuir aos setores do IFPA, de ordem do Reitor, pedidos de informação e de fornecimento de documentos inerentes às atribuições da PF-IFPA, quando a área possuir informação ou documento hábil ao atendimento da demanda;

XI - elaborar e apresentar parecer sobre processos de licitação, contratos, convênios e demais ajustes no âmbito do IFPA;

XII - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;

XIII - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;

XIV - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XV - executar outras funções que, por sua natureza e objetivos, lhe sejam afetas ou atribuídas pela Reitoria.

Art. 111. A estrutura organizacional da Procuradoria Federal compreende:

I - Procuradoria Federal Adjunta (PFA),FG4;

II - Núcleo de Apoio da Procuradoria Federal (NAPF), FG4.

Art. 112. À Procuradoria Federal Adjunta (PFA), subordinado à Procuradoria Federal, com função gratificada FG4 (quatro), compete as seguintes atribuições:

I - auxiliar na gestão da Procuradoria Federal junto ao IFPA;

II - substituir o Procurador (a) - Chefe nas suas ausências, como também nos seus impedimentos legais;

III - atender as questões judiciais e extrajudiciais de representação do Instituto, quando especialmente designado, assim como desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Procurador Geral ou pelo Reitor;

IV - sugerir ao Procurador (a) - Chefe a adoção de medidas administrativas visando melhorar e aprimorar a eficiência do serviço jurídico prestado ao IFPA;

V - apoiar a Procurador (a) - Chefe nas análises processuais que lhe são inerentes e na emissão de pareceres;

VI - prestar informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação;

VII - operacionalizar sistemas de gestão internos e externos, pertinentes à sua área de atuação;

VIII - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;

IX - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;

X - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XI - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 113. Ao Núcleo de Apoio da Procuradoria Federal (NAPF), subordinado a Procuradoria Federal, com função gratificada FG4 (quatro), compete as seguintes atribuições:

I - executar as atividades administrativas necessárias ao funcionamento da Procuradoria Federal junto ao IFPA;

II - auxiliar o Procurador-Chefe na análise prévia dos processos administrativos que lhe são submetidos para manifestação jurídica conclusiva;

III - organizar e manter atualizados os acervos de documentação, publicações técnicojurídicas literárias e os referentes à legislação de interesse da área;

IV - atualizar as informações sob os cuidados da Procuradoria Federal junto ao IFPA nos sítios e sistema informatizados do IFPA e da Advocacia-Geral da União (AGU);

V - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;

VI - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;

VII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; VIII - exercer outras atividades que forem atribuídas pelo Procurador-Chefe.

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