Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal
Página inicial > Últimas Notícias > Entra em vigor nova sistemática de fluxo para documentos oficiais do IFPA
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Entra em vigor nova sistemática de fluxo para documentos oficiais do IFPA

  • Publicado: Terça, 25 de Agosto de 2026, 11h24
  • Última atualização em Terça, 25 de Agosto de 2026, 11h28
imagem sem descrição.

Desde o dia 20 de julho de 2026, está valendo a Portaria Normativa nº 154/REITORIA/IFPA, assinada pela reitora Ana Paula Palheta Santana. O documento estabelece a análise formal e a elaboração de fluxogramas de documentos institucionais aprovados por meio de Resolução e, quando aplicável, por Portarias Normativas do Comitê de Governança, Riscos, Controle Interno e Integridade (CGRCI), precisa passar pela revisão técnica do Escritório de Gerenciamento de Projetos de Gestão e Processos (EGPGP). O objetivo principal é deixar a rotina administrativa mais fácil de entender, padronizada e transparente para todo mundo.

Os servidores no EGPGP não vão dar opinião sobre o assunto do documento ou decidir se a proposta é boa ou ruim. O trabalho deles é estritamente técnico. Eles trabalham lado a lado com o setor que criou a proposta para desenhar o passo a passo do trabalho, o fluxo, organizando quem faz o quê, quais sistemas usar e quais papéis preencher. É uma ajuda prática para garantir que o texto e o fluxo não fiquem confusos e que não faltem informações importantes.

O grande destaque dessa portaria é a criação obrigatória de fluxogramas — aqueles desenhos que funcionam como um mapa do caminho do processo. Todas as propostas de políticas, regulamentos, manuais e guias que alterem o dia a dia de trabalho do instituto devem vir acompanhadas desse mapa. Ele precisa mostrar de forma bem visual o nome do processo, os setores responsáveis, os prazos, os momentos de decisão e o histórico de atualizações.

Para que tudo funcione direito, os setores que criam ou tramitam esses documentos precisam seguir esse novo fluxo. Se o caminho não for cumprido, a proposta pode ser devolvida sem aprovação até que seja regularizada. O pedido deve ser feito exclusivamente pelo sistema SIPAC, anexando a minuta em PDF, a justificativa ou nota técnica, indicação do responsável, identificação de interfaces com outras unidades, versão preliminar do fluxo, lista de documentos, a minuta de Resolução ou Portaria Normativa. O EGPGP tem até 10 dias úteis para analisar e criar o mapa do processo. Depois, o setor de origem tem cinco dias úteis para dar o aceite; se não responder nesse prazo, a aprovação do fluxo acontece de forma automática.

Essa regra vale para qualquer norma que crie ou mude etapas, prazos, formulários ou sistemas de trabalho. Já os documentos mais simples — como aprovações de relatórios, prestações de contas ou nomeação de membros para comissões — não precisam passar por essa análise. Se houver dúvida sobre a necessidade do mapa, o próprio EGPGP faz uma orientação rápida e direta para ajudar o setor.

E para ter acesso a todos os detalhes e orientações, os servidores podem ler a portaria na íntegra disponível em: https://sippag.ifpa.edu.br/portarias/visualizar/?pk=29036&ano=2026&numero=154&hash=c01997c04dbb44f7bab63227c6d433db.

Além do envio de processos via SIPAC direcionado ao EGPGP, o servidor deve seguir um passo a passo e o mapa orientativo oficial sobre a preparação e submissão da demanda, análise formal técnico-instrumental, elaboração e padronização de fluxogramas, controle técnico e emissão de parecer, validação institucional e encerramento operacional. Para acessar o mapa de etapas e saber como aplicar a portaria para elaboração do fluxograma acesse o link: https://drive.google.com/file/d/1vwSc1AOopK8u4uZNkP6nwrhyr2wJrKfM/view

registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->