Seleção de profissionais para atuação no Partiu IF
O IFPA e Faepi (Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM) publicaram o Edital Nº 160/2025 para seleção simplificada de pessoas físicas para a função de professores e psicólogo ou pedagogo ou assistente social para atuarem no projeto Partiu IF. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 9 de janeiro de 2026. Ao todo são quatro vagas para cada um das funções: professor de Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Naturais, e Psicólogo/Pedagogo/ Assistente Social.
Podem participar da seleção servidores do IFPA e, em caráter excepcional, servidores públicos das esferas municipal, estadual ou federal. As atividades relacionadas ao Edital deverão ser realizadas fora do horário de expediente regular do servidor.
As ofertas de vagas e atividades previstas serão organizadas pelos campi participantes (Belém, Breves, Óbidos e Itaituba), com início do curso em março e término em novembro de 2026. Os convocados terão atuação presencial, com carga horária de 40 ou 48 horas, conforme a função, e receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 1.430,00. O pagamento ocorrerá mediante aprovação de relatório de atividades.
Partiu IF
O projeto Partiu IF oferece aulas e atividades voltadas à recuperação de aprendizagens de estudantes do 9º ano do ensino fundamental, matriculados em escolas públicas, visando recompor habilidades e competências essenciais para ampliar as oportunidades de acesso e permanência no ensino médio da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Para participar, o estudante deve cursar integralmente a educação básica em escolas públicas, provenientes de família com renda per capita igual ou inferior a um salário-mínimo, ser autodeclarado preto, pardo, indígena ou quilombola.
Confira o edital completo e inscreva-se: https://faepi.org/edital/edital-no-153-2025-faepi-selecao-simplificada-de-pessoa-fisica-funcao-de-professores-e-psicologo-ou-pedagogo-ou-assistente-social-para-atuarem-no-projeto-partiu-if-instituto-fede/