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Cartilha orienta servidores públicos sobre conduta nas Eleições 2020

  • Publicado: Quarta, 16 de Setembro de 2020, 21h42
  • Última atualização em Quarta, 16 de Setembro de 2020, 21h42
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No Brasil, estamos em período eleitoral apesar da pandemia de Covid-19 causada pelo vírus Sars-CoV-2 que infectou mais de quatro milhões de brasileiros e levou a óbito pelo menos 130 mil pessoas até este mês de setembro. As eleições são essenciais para o exercício da democracia, portanto os candidatos e eleitores são orientados a seguir parâmetros éticos, de forma respeitosa e tranquila nas eleições.

Para zelar pelos princípios e condutas que regem os atos dos servidores dentro da instituição, candidatos ou não, o Instituto Federal do Pará (IFPA) compartilha o material elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre as condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições 2020 conforme a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020.

A 8ª edição da Cartilha da AGU reúne informações sobre os direitos políticos, normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no período das eleições municipais de 2020. O texto busca orientar os agentes públicos para que suas ações não gerem assimetria de oportunidades patrocinada com recursos públicos, não causem desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos, nem violem a moralidade e a legitimidade das eleições.

Os candidatos e eleitores devem respeitar as orientações ideológicas, religiosas, políticas, sexuais e sociais dos candidatos e eleitores, bem como respeitar a liberdade de expressão dentro das normas de civilidade, sem desrespeito aos outros candidatos e eleitores. É proibido submeter os servidores subordinados às pressões de ordem política; ter comportamentos que possam criar uma atmosfera de hostilidade, assédio ou intimidação no ambiente de trabalho em decorrência de processos eleitorais; fazer comentários pejorativos ou difamatórios que atentem contra a reputação de qualquer candidato, inclusive em canais de comunicação como e-mails ou redes sociais na internet; acionar quaisquer canais de comunicação oficiais para fazer propaganda político-partidária ou propagar boatos, por exemplo.

O material, no entanto, deixa claro que não é vedado aos agentes públicos participarem, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, desde que observem os limites impostos pela legislação e princípios da Administração Pública.

Leia a cartilha da AGU: https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/Publicacoes/cartilhas/condutasvedadas2020atualizada.pdf

 

 

 

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