Órgão com funções deliberativas sobre matéria acadêmica e didático-pedagógica, possuindo a seguinte composição, de caráter consultivo e é composto dos seguintes membros: o Reitor, como seu presidente; o Pró-Reitor de Ensino; o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; o Pró-Reitor de; 01 (um) representante dos coordenadores dos cursos de pós-graduação, indicado por seus pares; 01 (um) representante dos coordenadores dos cursos de graduação, indicado por seus pares; 01 (um) representante dos coordenadores dos cursos técnicos de nível médio, indicado por seus pares; 01 (um) representante da equipe pedagógica, indicado por seus pares; 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo, indicado por seus pares; 01 (um) representante do corpo docente por Campus, indicado por seus pares; 02 (dois) representantes do corpo discente, indicado por seus pares; 02 (dois) representantes da sociedade civil, vinculados a instituições de fomento a pesquisa e/ou extensão.
Competência:
I. propor ao Conselho Superior diretrizes para o ensino, a pesquisa e a extensão do Instituto Federal;
II. propor ao Conselho Superior alterações na organização didática;
III.apreciar propostas de criação, adequação e extinção de cursos, bem como de suspensão de oferta de vagas;
IV. estabelecer formas de acompanhamento e avaliação dos cursos;
V.exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;
VI. criar câmaras e/ou comissões, permanentes ou temporárias, para estudo de assuntos específicos;
VII.apreciar matérias relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão de interesse da administração do Instituto Federal, desde que não estejam incluídas na competência do Conselho Superior.
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