Órgão máximo do Instituto Federal, tem caráter consultivo e deliberativo, e é composto dos seguintes membros: o Reitor, como presidente; 03 (três) representantes dos servidores docentes, eleitos por seus pares; 03 (três) representantes do corpo discente, eleitos por seus pares; 03 (três) representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares; 02 (dois) representantes dos egressos, indicados pelas suas entidades representativas; 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais e 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores; 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais; 01 (um) representante do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; o último ex-reitor; e os diretores-gerais dos Campi.
Competências:
I. aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal e zelar pela execução de sua política educacional;
II. aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;
III. aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;
IV. aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
V. aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VI. autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
VII. apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VIII. deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal;
IX. autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal, bem como o registro de diplomas;
X. aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do Instituto Federal, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; e
XI. opinar sobre questões submetidas a sua apreciação.
I. aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal e zelar pela execução de sua política educacional;
II. aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;
III. aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;
IV. aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
V. aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VI. autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
VII. apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VIII. deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal;
IX. autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal, bem como o registro de diplomas;
X. aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do Instituto Federal, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; e
XI. opinar sobre questões submetidas a sua apreciação.
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