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Saturday, May 25th, 2013
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O Conselho Superior

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Órgão máximo do Instituto Federal, tem caráter consultivo e deliberativo, e é composto dos seguintes membros:  o Reitor, como presidente; 03 (três) representantes dos servidores docentes, eleitos por seus pares; 03 (três) representantes do corpo discente, eleitos por seus pares; 03 (três) representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares; 02 (dois) representantes dos egressos, indicados pelas suas entidades representativas; 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais e 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores; 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais; 01 (um) representante do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; o último ex-reitor; e os diretores-gerais dos Campi.
Competências:
I.      aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal e zelar pela execução de sua política educacional;
II.      aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;
III.      aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;
IV.      aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
V.      aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VI.      autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
VII.      apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VIII.      deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal;
IX.      autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal, bem como o registro de diplomas;
X.      aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do Instituto Federal, observados  os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; e
XI.      opinar sobre questões submetidas a sua apreciação.

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Última atualização ( Ter, 26 de Junho de 2012 15:29 )  
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